Jurídico

Odontologia & Direito: Como se proteger de demandas jurídicas nos dias atuais

Thiago Scoralick
Frederique Lisboa
Rafael Sousa
Kroner Costa
CEO do Info Dental e Cirurgião Dentista

Em um mundo onde a conscientização legal e os direitos dos pacientes estão cada vez mais em destaque, os profissionais da odontologia devem estar tão habilidosos com suas práticas jurídicas quanto são com seus procedimentos dentários.

Navegando pela Intersecção da Odontologia e do Direito.

Em um mundo onde a conscientização legal e os direitos dos pacientes estão cada vez mais em destaque, os profissionais da odontologia devem estar tão habilidosos com suas práticas jurídicas quanto são com seus procedimentos dentários.


Capítulo 1: Entendendo o Cenário Legal

Antes de mergulharmos nas estratégias de proteção, é essencial compreender o cenário legal que envolve a prática odontológica. Exploraremos as Leis e Regulamentos que afetam diretamente a odontologia, ajudando você a entender os direitos e responsabilidades dos profissionais e pacientes.

De modo geral, a Odontologia é amparada por duas leis fundamentais, sendo elas a Lei Nº 4.324 de 14 de abril de 1964 que institui o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Odontologia e Lei Nº 5.081 de 24 de agosto de 1966 que regula o exercício da odontologia.

Criação do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Odontologia Lei Nº 4.324 de 14 de abril de 1964”.

A ideia principal era com isso supervisionar a profissão com mais rigor e consequentemente zelar pelo desempenho ético e exercício legal da categoria.

Conforme Artigo 2º o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia ora instituídos constituem em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, e têm por finalidade a supervisão da ética profissional em todo território nacional, cabendo-lhes zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.


Lei Nº 5.081 de 24 de agosto de 1966 - Regula o Exercício da Odontologia.

No Artigo 2º da referida Lei, vem detalhado o exercício da Odontologia no território nacional, que só é permitido através de habilitação em escola ou faculdade oficial ou reconhecida, após o registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia, na repartição Sanitária Estadual competente e inscrição no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.


Capítulo 2: Documentação e Código de Ética

A documentação adequada é sua primeira linha de defesa contra ações legais. Discutiremos como manter registros detalhados e como o consentimento informado não é apenas uma boa prática, mas uma proteção legal vital.

Documentação e Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos”.

O cirurgião-dentista deve possuir cópia de receitas, atestados médicos e principalmente do Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos. Além desses, radiografias, exames laboratoriais, modelos de gesso e fotografias também devem estar presentes entre os documentos arquivados pelo profissional.

Manter organizada a documentação odontológica dos seus pacientes é uma tarefa obrigatória e que nunca deve passar batida. Além de deixar a rotina mais ágil na hora de fazer o atendimento, esses arquivos são cruciais para registros legais.

1. Riscos de uma Documentação Incompleta

A falta de documentação ou sua existência incompleta pode ser bastante arriscado para o cirurgião-dentista e, até mesmo, prejudicar a carreira.

Caso um paciente decida entrar com ação contra você por algo que aconteceu em um procedimento, e se não houver meios de defender o seu lado através de documentos como receitas, atestados médicos e principalmente do Contrato De Prestação de Serviços Odontológicos, poderá ficar difícil comprovar a sua versão dos fatos.

E mesmo que você tenha feito tudo certo durante o tratamento, mas seja necessário recorrer à documentação para compreender manifestações que surgiram no paciente após algum procedimento, novamente, estará resguardado pelo conjunto probatório.

2. Código de Ética Odontológico

O Código de Ética Odontológico no artigo 8 explica que é dever do cirurgião-dentista elaborar e manter atualizados os prontuários de acordo com as normas, incluindo os documentos feitos de forma digital.

Dessa forma, é essencial conscientizar-se sobre a criação de bons arquivos e inserir esse processo como parte obrigatória da rotina de atendimentos. Continue a leitura e confira tudo o que deve saber sobre documentação odontológica.


Capítulo 3: Como Evitar demandas Jurídicas

Neste capítulo, abordaremos como estabelecer protocolos de segurança robustos e garantir a conformidade com os padrões de saúde e segurança. A prevenção é fundamental, e um consultório que segue rigorosamente os protocolos de segurança é menos suscetível a demandas jurídicas.

Quais tipos de processo o dentista pode sofrer”?

1. Processo de responsabilidade Civil

Ocorre quando o paciente ou o responsável pelo paciente (no caso de atendimento infantil) busca uma indenização por algum dano sofrido. Sejam danos morais ou materiais. Mais conhecido como o erro odontológico. Esse tipo de processo ocorre na esfera do Poder Judiciário.

2. Processo de Criminal

O processo criminal na odontologia ocorre quando há algum dano físico, como lesões ou até mesmo casos onde há mortes, assim como outros crimes que podem envolver a profissão. O processo se inicia em uma delegacia de polícia, e depois, também ocorre no Poder Judiciário.

3. Processo Ético-Profissional

Apesar de não ocorrer no Judiciário, é importante também saber sobre esse tipo de processo. Nos casos de processo ético-profissional, este ocorre dentro dos Conselhos de Odontologia, regionais e o federal, o CFO. Nesse tipo de processo é avaliado se o dentista está atuando dentro das normas estabelecidas pelos conselhos. Pode levar à cassação da licença e do registro profissional.

4. Processo Administrativo

Nesses casos, estão relacionados os dentistas que atuam na esfera pública, ou seja, os servidores públicos. Se provada conduta inadequada, além da exoneração, esse processo também pode gerar pagamento de valores ao órgão onde o servidor prestava o serviço.


Como evitar processos contra dentistas na sua clínica”?

1. Atenção à documentação odontológica

A principal dica para evitar processos contra dentistas e condenações na odontologia, é ter toda a documentação odontológica dos pacientes organizada e completa. Com a documentação em dia, o dentista pode até mesmo se livrar de processos, caso seja provado por esses documentos que a acusação é indevida.

O Prontuário do paciente deve constar todas as informações dos atendimentos: procedimentos realizados, problemas constatados, entre outros dados. Aposte em um prontuário eletrônico para guardar as informações.

A Ficha De Anamnese também é parte essencial dessa documentação, assim como o orçamento. Portanto, atente-se a estes.

Outra documentação importante é o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, o TCLE. Esse documento oferece respaldo legal ao dentista e informa ao paciente sobre condições inerentes ao tratamento que contratou.

Não se esqueça também de ter um Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos. O contrato ideal deve constar cláusulas que informem os dados das partes, qual o serviço que será realizado, bem como os honorários odontológicos e a forma de pagamento.

Capítulo 4: Dos Direitos

Mesmo com as melhores práticas, para evitar demandas jurídicas, os profissionais da área odontológicas devem conhecer seus direitos, pois, caso contrário terá que procurar aconselhamento jurídico.

Os direitos dos cirurgiões-dentistas”.

O cirurgião-dentista tem o direito de diagnosticar, planejar e executar tratamentos com liberdade, ou seja, o tratamento que um dentista indica para um caso pode não ser o mesmo que outro indica, pois eles tem liberdade de atuação, mas com o dever se seguir a ciência e a sua dignidade profissional.

1. Do Sigilo Profissional e Instalações

Embora a guarda do sigilo seja propriamente um direito do paciente, o dentista, quando instado a se manifestar sobre uma situação que teve conhecimento no seu exercício profissional, pode valer-se do direito de guardar sigilo e não ser forçado a falar a respeito de informações adquiridas no desempenho de suas funções.

O cirurgião-dentista pode recusar-se a trabalhar em locais cujas condições de trabalho não sejam dignas, seguras ou salubres, pois tais condições com certeza influirão no resultado do serviço oferecido, trazendo maior responsabilidade ao dentista.

2. Da Renúncia ao Atendimento

O profissional odontológico tem o direito a renuncia ao atendimento do paciente, durante o tratamento. O cirurgião-dentista pode recusar-se a atender o paciente, quando, por seu critério, entenda que ocorreu algum fato que possa prejudicar o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional.

Lembrando que o dentista não é obrigado a informar o motivo ao paciente, mas deve trata-lo com respeito e dignidade, com “o dever de comunicar previamente, por escrito, ao paciente ou seu responsável legal, fornecendo ao cirurgião-dentista que lhe suceder todas as informações necessárias para a continuidade do tratamento”. É uma situação delicada, que deve ser tratada com cuidado para não caracterizar o abandono do paciente.

Por último, o dentista pode decidir o tempo dedicado ao paciente ou periciado de modo a não prejudicar o pleno exercício da Odontologia.

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